Mandado de Segurança Cível — Repetição de indébito — TRF5 05001354720194059850

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 1ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2019-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3470f4fc5ab59a9dc6565575790d586faeebd1d5bc1fcc78f7f8d10f920e5f11

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 3470f4fc5ab59a9dc6565575790d586faeebd1d5bc1fcc78f7f8d10f920e5f11
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 3470f4fc5ab59a9dc6565575790d586faeebd1d5bc1fcc78f7f8d10f920e5f11
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-29 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2020-04-16 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-04-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-04-22 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-04-30 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-05-06 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2020-06-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-06-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-04-16 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2020-04-22 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-04-30 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:01:41.125000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190829000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3470f4fc5ab59a9dc6565575790d586faeebd1d5bc1fcc78f7f8d10f920e5f11

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-29 a 2020-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-09
Definitivo (TPU 246)
2020-05-06
Segurança (TPU 442)
2020-04-30
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-22
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2020-04-21
Conclusão (TPU 51)
2020-04-16
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-29
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito | Incidência sobre Auxílio-condução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-29T17:58:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-21T17:07:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-05-06T18:07:48.000Z — Segurança (TPU 442)
  4. 2019-09-25T17:59:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-04-16T13:22:31.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-04-22T09:15:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  7. 2020-04-30T11:14:48.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2020-06-09T14:11:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-06-09T14:11:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.