Apelação Cível — Cumprimento Provisório de Sentença — TRF5 08077010820234058500

Classe: Apelação CívelÓrgão: Desemb. Fed. Élio WanderleyGrau: G2Data de ajuizamento: 2023-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77c9542a6637aa8bbe9ba970a7befbb0b765ab9a6d56932f6d6da85736b9b938

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08077010820234058500 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Cumprimento Provisório de Sentença | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Desemb. Fed. Élio Wanderley”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 77c9542a6637aa8bbe9ba970a7befbb0b765ab9a6d56932f6d6da85736b9b938. SHA-256 do comentário: 779886fb1955319636b3841c4bf8ada57814ce466f88512cd5d38bbf03613417.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
  • Registro documental: 77c9542a6637aa8bbe9ba970a7befbb0b765ab9a6d56932f6d6da85736b9b938
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 77c9542a6637aa8bbe9ba970a7befbb0b765ab9a6d56932f6d6da85736b9b938
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-05-10 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-05-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-02-05 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-02-27 — Deliberação em Sessão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-03-07 — Retirada de pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2025-03-12 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2025-04-03 — Deliberação em Sessão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-04-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2025-04-10 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2025-04-10 — Magistrado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-04-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-06-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T06:54:55.630000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231121231337
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 77c9542a6637aa8bbe9ba970a7befbb0b765ab9a6d56932f6d6da85736b9b938

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-09 a 2025-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-06-04
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
2025-06-04
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
2025-04-14
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2025-04-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-10
Provimento (TPU 237)
2025-04-10
Magistrado (TPU 1)
2025-04-03
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
2025-04-03
Deliberação em Sessão (TPU 873)
2025-03-18
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2025-03-17
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cumprimento Provisório de Sentença | Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-09T19:14:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-05-10T18:56:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  3. 2024-05-10T18:56:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  4. 2025-02-05T13:00:50.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  5. 2025-02-27T16:25:26.000Z — Deliberação em Sessão (TPU 873)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  6. 2025-03-12T16:31:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  7. 2025-04-03T17:55:01.000Z — Deliberação em Sessão (TPU 873)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  8. 2025-04-10T10:58:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  9. 2024-05-10T18:55:55.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
  10. 2024-05-11T00:00:03.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50151)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  11. 2025-02-10T08:39:38.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  12. 2025-02-16T00:03:35.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  13. 2025-02-27T16:28:52.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  14. 2025-03-07T15:49:44.000Z — Retirada de pauta (TPU 897)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  15. 2025-03-17T10:57:55.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  16. 2025-03-18T22:32:25.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  17. 2025-04-03T17:56:45.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  18. 2025-04-10T10:57:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  19. 2025-04-10T10:57:59.000Z — Provimento (TPU 237)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  20. 2025-04-10T10:57:59.000Z — Magistrado (TPU 1)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  21. 2025-04-14T15:03:58.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  22. 2025-06-04T00:06:41.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  23. 2025-06-04T11:32:24.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }
  24. 2025-06-04T11:38:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "71024",
        "nome": "Desemb. Fed. Élio Wanderley"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.