Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
0ff9dfbb35be1669adca1a32a91198b38aeeb839a61fe7f870d505a215857382 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
0ff9dfbb35be1669adca1a32a91198b38aeeb839a61fe7f870d505a215857382 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 288 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-08-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2009-11-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2017-03-10 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2017-11-28 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/256 - 2020-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-05-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2023-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-01-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-08-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-08-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-08-28 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2024-10-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-05-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-05-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-05-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2009-11-05 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/235 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2017-03-10 para o assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2017-11-28 para o assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/256
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 288 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-08-05 a 2025-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-20
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-28
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-08-28
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-08-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 288. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.