Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. FUNDAMENTOS DA CONFIGURAÇÃO
DOS DANOS MORAIS E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO REFUTADOS NO
PRESENTE RECURSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS LIMITAÇÕES DE COBERTURA E PERCENTUAIS DE
COPARTICIPAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os fundamentos da deliberação unipessoal recorrida atinentes à
configuração dos danos morais e ao valor da indenização não foram
devidamente impugnados nas razões do presente agravo interno, de
forma que não há como dele conhecer nessa medida, nos moldes do
disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de
origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,
quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o
litígio.
- A revisão das conclusões estaduais - quanto ao desconhecimento
pelo consumidor das limitações de cobertura e dos percentuais de
coparticipação - demandaria necessariamente a interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante
os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. FUNDAMENTOS DA CONFIGURAÇÃO
DOS DANOS MORAIS E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO REFUTADOS NO
PRESENTE RECURSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS LIMITAÇÕES DE COBERTURA E PERCENTUAIS DE
COPARTICIPAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,
DESPROVIDO.
1. Os fundamentos da deliberação unipessoal recorrida atinentes à
configuração dos danos morais e ao valor da indenização não foram
devidamente impugnados nas razões do presente agravo interno, de
forma que não há como dele conhecer nessa medida, nos moldes do
disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de
origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,
quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o
litígio.
3. A revisão das conclusões estaduais - quanto ao desconhecimento
pelo consumidor das limitações de cobertura e dos percentuais de
coparticipação - demandaria necessariamente a interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante
os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.