Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO
NÃO INDICADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO
RECURSAL INCABÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO NA ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não apontado de forma clara e objetiva o dispositivo de lei
viabilizador do recurso especial, evidencia-se a deficiência na
fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
- Incabível a alegação de violação à lei federal não exposta nas
razões do recurso especial, pois configura indevida inovação
recursal.
- A decisão agravada, conforme disposto no art. 85 do CPC/2015,
ressalva que o incremento da verba no Superior Tribunal de Justiça
pressupõe a prévia fixação pelas instâncias ordinárias. No caso,
considerando que o recurso especial fora interposto contra acórdão
que manteve decisão interlocutória, em que não se fixou a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, não há falar em majoração.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO
NÃO INDICADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO
RECURSAL INCABÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO NA ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não apontado de forma clara e objetiva o dispositivo de lei
viabilizador do recurso especial, evidencia-se a deficiência na
fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. Incabível a alegação de violação à lei federal não exposta nas
razões do recurso especial, pois configura indevida inovação
recursal.
3. A decisão agravada, conforme disposto no art. 85 do CPC/2015,
ressalva que o incremento da verba no Superior Tribunal de Justiça
pressupõe a prévia fixação pelas instâncias ordinárias. No caso,
considerando que o recurso especial fora interposto contra acórdão
que manteve decisão interlocutória, em que não se fixou a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, não há falar em majoração.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.