Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO.
DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL RECHAÇADA. FORMA REFLEXA DE BURLAR
A COMPENTÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. REPROVABILIDADE.
MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A manobra processual utilizada pela agravante de interpor novo
recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno e,
consequentemente, mantém a higidez da negativa de seguimento em
razão da incidência de precedente qualificado é amplamente rechaçada
pela jurisprudência do STJ e do STF, pois configura forma oblíqua
de intentar a análise de questão cuja competência é restrita aos
tribunais ordinários, a quem cabe promover o juízo de conformação e
aferir a correta aplicação do repetitivo ou da repercussão geral à
hipótese dos autos. Precedentes.
- A atuação temerária e inadequada da agravante, com o manejo de
novo recurso especial do acórdão que expressamente consignou ser a
hipótese de incidência de tese qualificada, recurso esse que, a teor
dos precedentes já citados, se mostra manifestamente incabível e
que efetivamente demostra o desprezo da agravante com a ordem legal,
legitima a aplicação de sanção nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO.
DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL RECHAÇADA. FORMA REFLEXA DE BURLAR
A COMPENTÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. REPROVABILIDADE.
MULTA.
1. A manobra processual utilizada pela agravante de interpor novo
recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno e,
consequentemente, mantém a higidez da negativa de seguimento em
razão da incidência de precedente qualificado é amplamente rechaçada
pela jurisprudência do STJ e do STF, pois configura forma oblíqua
de intentar a análise de questão cuja competência é restrita aos
tribunais ordinários, a quem cabe promover o juízo de conformação e
aferir a correta aplicação do repetitivo ou da repercussão geral à
hipótese dos autos. Precedentes.
2. A atuação temerária e inadequada da agravante, com o manejo de
novo recurso especial do acórdão que expressamente consignou ser a
hipótese de incidência de tese qualificada, recurso esse que, a teor
dos precedentes já citados, se mostra manifestamente incabível e
que efetivamente demostra o desprezo da agravante com a ordem legal,
legitima a aplicação de sanção nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.