REsp 1.976.485 do STJ: locação de imóvel e purgação da mora
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente ao fundamento de que a locatária deixou de purgar validamente a mora em momento oportuno. 2. Resume-se a controvérsia recursal a saber (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil) e (ii) se houve cerceamento do direito assegurado pelo inciso III do art. 62 da Lei nº 8.245/1991 ao locatário de complementar o depósito inicial efetuado para fins de purgação da mora. 3. O Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, concluiu que "inexistiu o pagamento da integralidade da dívida pendente, para fins de purgação válida da mora, o que, aliás, já havia sido devidamente pontuado pela r. sentença, à luz do substancioso laudo pericial" (e-STJ fl. 708). A conclusão da Corte local tem respaldo nos autos. 4. Não há cerceamento do direito de emendar a purga da mora se, ao invés de complementar o depósito inicial a fim de evitar a rescisão da locação, o locatário opta por impugnar os cálculos apresentados pelo locador, depositando valor novamente insuficiente. 5. A insistência na litigiosidade mediante a apresentação de contestação e de impugnação dos cálculos apresentados é incompatível com a intenção de purgar a mora a fim de preservar o negócio jurídico e evitar a rescisão do contrato de locação. Precedentes. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000886710, publicado pelo tribunal em 11 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.976.485 do STJ: locação de imóvel e purgação da mora · A fundamentação do REsp 1.976.485, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao, mora, purgacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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19f0b5ce7d59b4ff1c8b95df0395b78bf0a63cb51854e2f1f5608af0e056b41b - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1976485 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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