Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS
INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO
SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
impedem a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão
judicial.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
revela-se inadmissível o processamento de recurso especial
interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos
para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
- Esta Corte Superior entende que, "para fins de exaurimento de
instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a
decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo
insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que
decididos pelo órgão colegiado" (AgInt no AREsp n. 2.105.073/SE,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
- Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS
INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO
SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
impedem a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão
judicial.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
revela-se inadmissível o processamento de recurso especial
interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos
para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
3. Esta Corte Superior entende que, "para fins de exaurimento de
instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a
decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo
insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que
decididos pelo órgão colegiado" (AgInt no AREsp n. 2.105.073/SE,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
4. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.