STJ — 2164107

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2024-10-14Data da publicação: 2024-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23d1956e295f729258dfd91d32f9328a12d7d9588b71a89cd0fd92edf136abc1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886793
Número de registro na fonte
202403049782
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 23d1956e295f729258dfd91d32f9328a12d7d9588b71a89cd0fd92edf136abc1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a atribuição do benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, quando destinados à residência de membros de sua família, considerando o conceito amplo de entidade familiar. 2. A ausência de novos argumentos no agravo interno não altera os fundamentos da decisão agravada. 3. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a impenhorabilidade de mais de um imóvel em…

Ementa

PROCESSSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a atribuição do benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, quando destinados à residência de membros de sua família, considerando o conceito amplo de entidade familiar. 2. A ausência de novos argumentos no agravo interno não altera os fundamentos da decisão agravada. 3. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a impenhorabilidade de mais de um imóvel em casos de entidades familiares distintas. 4. A revisão do entendimento da instância ordinária exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.