STJ — 2101280

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-10-14Data Publicacao: 2024-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61fca3535c54731998ff0d8ea3d68f82002507310e3b4384a73e983f06e5f993

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000887091
Número de registro na fonte
202303602150
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 61fca3535c54731998ff0d8ea3d68f82002507310e3b4384a73e983f06e5f993
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem.
  2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ.
  3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ.
  4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.