Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO
DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do
valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição
não apreciada pelo Tribunal de origem.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ.
- A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em
recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se
verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ.
- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de
autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO
DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do
valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição
não apreciada pelo Tribunal de origem.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ.
3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em
recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se
verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de
autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.