Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APLICABILIDADE DA
SELIC COMO INDICE DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO
ESPECIFICANDO OUTRA TAXA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. TEMA N. 1.059/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de
contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na
entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise
financeira de 2008.
- O acórdão recorrido foi objeto de três recursos especiais, um do
comprador, um do vendedor e outro do fabricante.
- A parte agravante, compradora, requer a não aplicação da SELIC e
a majoração dos honorários em razão de recurso especial da
fabricante, que não foi provido.
- A Corte Especial do STJ já firmou entendimento sobre a
possibilidade de aplicação da SELIC a título de correção e
atualização monetária, o que foi reforçado pela alteração no art.
406 do Código Civil, quando outra taxa não for convencionada pelas
partes.
- Assiste razão à agravante quanto aos honorários recursais. A
majoração deve ser suportada somente pela parte que teve o seu
recurso improvido. Tese Repetitiva n. 1059/STJ
Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APLICABILIDADE DA
SELIC COMO INDICE DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO
ESPECIFICANDO OUTRA TAXA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. TEMA N. 1.059/STJ.
1. Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de
contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na
entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise
financeira de 2008.
2. O acórdão recorrido foi objeto de três recursos especiais, um do
comprador, um do vendedor e outro do fabricante.
3. A parte agravante, compradora, requer a não aplicação da SELIC e
a majoração dos honorários em razão de recurso especial da
fabricante, que não foi provido.
4. A Corte Especial do STJ já firmou entendimento sobre a
possibilidade de aplicação da SELIC a título de correção e
atualização monetária, o que foi reforçado pela alteração no art.
406 do Código Civil, quando outra taxa não for convencionada pelas
partes.
5. Assiste razão à agravante quanto aos honorários recursais. A
majoração deve ser suportada somente pela parte que teve o seu
recurso improvido. Tese Repetitiva n. 1059/STJ
Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.