Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
HIPÓTESE. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DESPESAS CONDOMINIAIS. NÃO
ENTREGA DAS CHAVES. NÃO IMISSÃO NA POSSE. COMPRADORES. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 568/STJ. TEMA Nº 886/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação traçada no Tema nº 886/STJ, somente a
partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, passa o
adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas condominiais e
IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a imissão na posse.
Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- Na hipótese, incontroverso nos autos que os compradores não foram
imitidos na posse do imóvel, resta afastada a sua responsabilidade
pelo pagamento das taxas condominiais.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
HIPÓTESE. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DESPESAS CONDOMINIAIS. NÃO
ENTREGA DAS CHAVES. NÃO IMISSÃO NA POSSE. COMPRADORES. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 568/STJ. TEMA Nº 886/STJ.
1. Nos termos da orientação traçada no Tema nº 886/STJ, somente a
partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, passa o
adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas condominiais e
IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a imissão na posse.
Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
2. Na hipótese, incontroverso nos autos que os compradores não foram
imitidos na posse do imóvel, resta afastada a sua responsabilidade
pelo pagamento das taxas condominiais.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.