Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR MEIO DA
APELAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL PARA A SOLIDARIEDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER
IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, em virtude do efeito devolutivo da
apelação, não há julgamento fora dos limites da demanda quanto às
matérias veiculadas no recurso.
- As condições da ação (ilegitimidade de parte), por constituírem
matéria de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício por meio da
apelação, sem que isso configure julgamento extra petita.
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que a
responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas
consorciadas necessita de previsão contratual.
- Concluindo o Tribunal originário acerca da inexistência de
solidariedade, descabe a revisão em julgamento de recurso especial,
ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A revisão do valor da indenização por danos morais em julgamento
de recurso especial só é possível quando constatada manifesta
insignificância ou exorbitância da quantia fixada, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR MEIO DA
APELAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL PARA A SOLIDARIEDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER
IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, em virtude do efeito devolutivo da
apelação, não há julgamento fora dos limites da demanda quanto às
matérias veiculadas no recurso.
2. As condições da ação (ilegitimidade de parte), por constituírem
matéria de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício por meio da
apelação, sem que isso configure julgamento extra petita.
3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a
responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas
consorciadas necessita de previsão contratual.
4. Concluindo o Tribunal originário acerca da inexistência de
solidariedade, descabe a revisão em julgamento de recurso especial,
ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A revisão do valor da indenização por danos morais em julgamento
de recurso especial só é possível quando constatada manifesta
insignificância ou exorbitância da quantia fixada, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.