Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ÓBICE. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.
SUBSCRITOR. NÃO IDENTIFICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o
advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos
autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
- Apesar de regularmente intimadas, as agravantes juntaram
procurações assinadas em nome das pessoas jurídicas, porém não há
como identificar o outorgante e se este realmente possui poderes
para representar a pessoa jurídica recorrente.
- A jurisprudência desta Corte dispensa a juntada dos atos
constitutivos da pessoa jurídica quando não houver dúvida fundada
acerca da validade da representação em juízo, contudo, tal
entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não há qualquer
identificação da pessoa que subscreveu a procuração.
- Agravo interno não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ÓBICE. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.
SUBSCRITOR. NÃO IDENTIFICAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o
advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos
autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. Apesar de regularmente intimadas, as agravantes juntaram
procurações assinadas em nome das pessoas jurídicas, porém não há
como identificar o outorgante e se este realmente possui poderes
para representar a pessoa jurídica recorrente.
3. A jurisprudência desta Corte dispensa a juntada dos atos
constitutivos da pessoa jurídica quando não houver dúvida fundada
acerca da validade da representação em juízo, contudo, tal
entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não há qualquer
identificação da pessoa que subscreveu a procuração.
4. Agravo interno não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2644776 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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