Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E
SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA
INTEGRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO. COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO
PRAZO. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título extrajudicial.
- A preclusão consumativa em matéria de pressupostos recursais é
aplicada com rigor no âmbito desta Corte Superior, não sendo
admitida a complementação do ato de regularização ainda que ela
ocorra dentro do prazo concedido para a realização do ato.
Precedentes.
- Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia
completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a
exigência de forma integral e em único peticionamento, inviável o
conhecimento do recurso por ser considerado inexistente (Súmula
115/STJ).
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E
SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA
INTEGRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO. COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO
PRAZO. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A preclusão consumativa em matéria de pressupostos recursais é
aplicada com rigor no âmbito desta Corte Superior, não sendo
admitida a complementação do ato de regularização ainda que ela
ocorra dentro do prazo concedido para a realização do ato.
Precedentes.
3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia
completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a
exigência de forma integral e em único peticionamento, inviável o
conhecimento do recurso por ser considerado inexistente (Súmula
115/STJ).
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.