Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
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Tema documentado no texto da fonte
Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 275 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2023-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2023-12-15 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2023-12-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2024-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-01-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2024-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2024-02-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2024-03-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-03-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2024-03-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2024-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2024-04-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2024-04-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2024-05-06 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2024-05-07 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2024-05-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Acidente de Trabalho» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2024-03-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/229 - Que questão do assunto «Acidente de Trabalho» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2024-05-07? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 275 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-06 a 2024-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-07
- Remessa (TPU 123)
- 2024-05-07
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2024-05-06
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-06
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-24
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-24
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-23
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-04-23
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Estabilidade Acidentária | Rescisão Indireta | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 275. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.