Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL.
ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra
decisão parcial de mérito, diante da expressa previsão legal de
impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º,
do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL.
ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra
decisão parcial de mérito, diante da expressa previsão legal de
impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º,
do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2541454 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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