STJ — 2541454

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2024-10-01Data da publicação: 2024-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 842aa0d78a1438c600a991b6fd350d9885407d445b50c615eb5a77d0b7b8b001

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000885980
Número de registro na fonte
202304384517
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2541454 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 842aa0d78a1438c600a991b6fd350d9885407d445b50c615eb5a77d0b7b8b001. SHA-256 do comentário: c745600c966f701b35ba8178f9bde8cd51fa8d9928d1cb148b88908b6f2ad957.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 842aa0d78a1438c600a991b6fd350d9885407d445b50c615eb5a77d0b7b8b001
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 842aa0d78a1438c600a991b6fd350d9885407d445b50c615eb5a77d0b7b8b001
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL. ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra decisão parcial de mérito, diante da expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL. ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra decisão parcial de mérito, diante da expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.