Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
EMBARGANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior que a venda extrajudicial do bem,
independentemente de prévia avaliação e de anuência do devedor
quanto ao preço, retira ao eventual crédito remanescente a
característica de liquidez, e ao título dele representativo, em
consequência, a qualidade de título executivo. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo
interno (fls. 705/713, e-STJ) apresentado não merece ser conhecido.
- Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido, por força da preclusão consumativa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
EMBARGANTE.
1. É assente nesta Corte Superior que a venda extrajudicial do bem,
independentemente de prévia avaliação e de anuência do devedor
quanto ao preço, retira ao eventual crédito remanescente a
característica de liquidez, e ao título dele representativo, em
consequência, a qualidade de título executivo. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo
interno (fls. 705/713, e-STJ) apresentado não merece ser conhecido.
3. Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido, por força da preclusão consumativa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.