Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
80bd9a8575fb6bd4569dc597d73d17cf0bffd8561fd4ae6492d7eb5ad8e4e958 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
80bd9a8575fb6bd4569dc597d73d17cf0bffd8561fd4ae6492d7eb5ad8e4e958 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 307 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/245 - 2016-06-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2021-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-08-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-08-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2021-09-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-09-10 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2021-09-20 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2021-09-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2021-09-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2021-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2021-09-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2021-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2021-10-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-11-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/306
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-02-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/245 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2016-06-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/275
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T11:36:06.083000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210527175504
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 80bd9a8575fb6bd4569dc597d73d17cf0bffd8561fd4ae6492d7eb5ad8e4e958
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 307 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-07 a 2021-11-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-21
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-10-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 307. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.