STJ — 1745153

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-10-21Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b8735f9ad18352c3d0e49010565788c4b5ce820f794c93622b20eb57175c880

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888667
Número de registro na fonte
201801329032
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 0b8735f9ad18352c3d0e49010565788c4b5ce820f794c93622b20eb57175c880
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a autorização judicial para levantamento dos valores.
  2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a autorização judicial para levantamento dos valores. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.