Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO
FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO
DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E
284 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do
nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da
escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear
a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras
estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a
autorização judicial para levantamento dos valores.
- A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL. PRECATÓRIO. RPV. DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DO
FALECIDO. HABILITAÇÃO (CPC, ARTS 687 A 692 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO
DOS VALORES. AUTORIZAÇÃO. JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 283 E
284 DO STF.
1. Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do
nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da
escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear
a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras
estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a
autorização judicial para levantamento dos valores.
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.