Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
eaabc5fb2bb84df6175cf558ab24f5b6c50ae31ff993a1042d2e1e5b343c4fa8 - Registro documental:
698c21565ce04aaed19578bdad2884e47271981007443f98eed59c070f29a95e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1 - Registro documental:
698c21565ce04aaed19578bdad2884e47271981007443f98eed59c070f29a95e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-27 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-07-09 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-31 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-08-06 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-09-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-09-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-09-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-07-09 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-07 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:42:33.749000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230324175953
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 698c21565ce04aaed19578bdad2884e47271981007443f98eed59c070f29a95e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-24 a 2024-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-07
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-06
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-07-31
- Mérito (TPU 12200)
- 2024-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-09
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000515720234059820 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
698c21565ce04aaed19578bdad2884e47271981007443f98eed59c070f29a95e. SHA-256 do comentário:b634874fdb91dbe43e3753a8810c27d0068903baa49d309059305f999757d9e7.