Contexto jurídico e comentários autorais
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O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e
Trecho de REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: coletivos, danos, morais.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS
MORAIS COLETIVOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente a dissonância de entendimentos entre os acórdãos
embargado e paradigma, falta o pressuposto básico para cabimento dos
embargos de divergência.
- No caso, acórdão embargado e acórdão paradigma encampam a tese de
que é possível reconhecer o dano moral coletivo, mesmo quando a
ação coletiva versar - prioritária, mas não exclusivamente - sobre
direitos individuais homogêneos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS
MORAIS COLETIVOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ausente a dissonância de entendimentos entre os acórdãos
embargado e paradigma, falta o pressuposto básico para cabimento dos
embargos de divergência.
2. No caso, acórdão embargado e acórdão paradigma encampam a tese de
que é possível reconhecer o dano moral coletivo, mesmo quando a
ação coletiva versar - prioritária, mas não exclusivamente - sobre
direitos individuais homogêneos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.