Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reexame das premissas fixadas pela Corte de origem quanto à
presença ou não dos elementos que configuram o dano moral
indenizável, bem como em relação ao quantum indenizatório fixado,
exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o
viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do
requisito constitucional do prequestionamento.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. O reexame das premissas fixadas pela Corte de origem quanto à
presença ou não dos elementos que configuram o dano moral
indenizável, bem como em relação ao quantum indenizatório fixado,
exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o
viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do
requisito constitucional do prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.