Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. TERMO ADITIVO. REVISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.1. A Corte regional, após a análise dos aspectos contratuais e fáticos do processo, concluiu que não tinha havido o alegado desequilíbrio contratual nos termos suscitados pela empresa recorrente. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formaç…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. TERMO ADITIVO. REVISÃO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.1. A Corte regional,
após a análise dos aspectos contratuais e fáticos do processo,
concluiu que não tinha havido o alegado desequilíbrio contratual nos
termos suscitados pela empresa recorrente. Entendimento diverso,
conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência no
caso em questão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que, em se tratando de dívida ilíquida, o termo inicial
dos juros coincide com a data da citação. Precedentes.3. Agravo
interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.