STJ — 2103198

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ed93540371b4a2f34bcdc7adc9592e90ac89a68b526178dd445312dde26a9af

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000885340
Número de registro na fonte
202303579592
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1ed93540371b4a2f34bcdc7adc9592e90ac89a68b526178dd445312dde26a9af
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno, todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do STJ.
  2. Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno, todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.