Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA,
DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o
efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno,
todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do
STJ.
- Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico,
que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a
situação em análise difere substancialmente dos precedentes
invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA,
DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o
efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno,
todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do
STJ.
2. Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico,
que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a
situação em análise difere substancialmente dos precedentes
invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.