Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, e 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANISTIA. LEI
N. 8.878/94. DEMORA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC
quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as
questões que lhe foram submetidas p or ocasião da oposição dos
embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia.
- De acordo com reiterados precedentes desta Corte, não é devida
indenização alguma pela demora na readmissão dos servidores públicos
anistiados de que trata a Lei n. 8.878/94, inexistindo direito à
percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do
desligamento.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, e 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANISTIA. LEI
N. 8.878/94. DEMORA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Não há falar em violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC
quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as
questões que lhe foram submetidas p or ocasião da oposição dos
embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, não é devida
indenização alguma pela demora na readmissão dos servidores públicos
anistiados de que trata a Lei n. 8.878/94, inexistindo direito à
percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do
desligamento.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.