Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE
ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANOS MORAIS. VALOR DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO
DO LASTRO PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE SEGURO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu estar
demonstrada a responsabilidade da recorrente pelos fatos que lhe
foram imputados, sem que fosse necessária a produção de perícia de
engenharia, além de reconhecer a razoabilidade e proporcionalidade
na fixação do valor da indenização por danos morais, bem como a
necessidade de fixação do dano material em liquidação de sentença .
- Esta Corte possui o entendimento de que "não configura ofensa ao
princípio da adstrição a determinação de apuração da quantia devida,
a título de indenização, por meio de liquidação de sentença" (AgInt
no AREsp 2.505.880/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 23/8/2024).
- A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento
fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material
instrutório, além da análise das cláusulas do contrato de cobertura
securitária - o que escapa à especialidade desta via recursal,
atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE
ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANOS MORAIS. VALOR DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO
DO LASTRO PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE SEGURO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu estar
demonstrada a responsabilidade da recorrente pelos fatos que lhe
foram imputados, sem que fosse necessária a produção de perícia de
engenharia, além de reconhecer a razoabilidade e proporcionalidade
na fixação do valor da indenização por danos morais, bem como a
necessidade de fixação do dano material em liquidação de sentença .
2. Esta Corte possui o entendimento de que "não configura ofensa ao
princípio da adstrição a determinação de apuração da quantia devida,
a título de indenização, por meio de liquidação de sentença" (AgInt
no AREsp 2.505.880/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 23/8/2024).
3. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento
fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material
instrutório, além da análise das cláusulas do contrato de cobertura
securitária - o que escapa à especialidade desta via recursal,
atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - APURAÇÃO DA QUANTIA - LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2505880>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.