Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em desfavor do ora agravado contra decisão que desbloqueou valores das contas bancárias dos ora interessados, exceto da conta de titularidade do ora agravante. No Tribunal a decisão foi mantida. No STJ, em decisão da lavra da Presidência desta Corte, o recurso especial foi considerado intempestivo. II - No caso dos autos, no recurso especial de Jurani de Souza e Silva Castaldelli, a parte foi intimada do acórdão recorrido em 4/9/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 27/9…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora
agravante em desfavor do ora agravado contra decisão que
desbloqueou valores das contas bancárias dos ora interessados,
exceto da conta de titularidade do ora agravante. No Tribunal a
decisão foi mantida. No STJ, em decisão da lavra da Presidência
desta Corte, o recurso especial foi considerado intempestivo.
II - No caso dos autos, no recurso especial de Jurani de Souza e
Silva Castaldelli, a parte foi intimada do acórdão recorrido em
4/9/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 27/9/2023.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2125839 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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