Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO E EFEITOS DO ESBULHO NA AVALIAÇÃO
DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A omissão quanto ao momento e aos efeitos do esbulho na avaliação
da produtividade do imóvel é vício de fundamento que pode impactar
na solução da lide, notadamente após o julgamento da ADI n. 2.213
pelo STF, que, no ponto relevante para o caso, definiu que o esbulho
possessório capaz de impedir o seguimento da desapropriação por
reforma agrária "deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e
atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus
de utilização da terra e de eficiência em sua exploração".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO E EFEITOS DO ESBULHO NA AVALIAÇÃO
DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A omissão quanto ao momento e aos efeitos do esbulho na avaliação
da produtividade do imóvel é vício de fundamento que pode impactar
na solução da lide, notadamente após o julgamento da ADI n. 2.213
pelo STF, que, no ponto relevante para o caso, definiu que o esbulho
possessório capaz de impedir o seguimento da desapropriação por
reforma agrária "deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e
atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus
de utilização da terra e de eficiência em sua exploração".
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.