Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral — TJSP 00050929220058260483

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 03 CUMULATIVA DE PRESIDENTE VENCESLAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a6901722871637830cf251e4c1de9fbfe24eb670e05daa0b12cbee77fbd163a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00050929220058260483 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CUMULATIVA DE PRESIDENTE VENCESLAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a6901722871637830cf251e4c1de9fbfe24eb670e05daa0b12cbee77fbd163a. SHA-256 do comentário: 2f8f74cfd878db9d6102034d03ad42092648e3fc9939337cf301a0e95294fa99.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-12-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2011-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2012-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2013-07-04 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2013-10-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  7. 2013-10-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2013-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2013-11-04 — Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2013-11-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2013-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2013-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2013-12-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  14. 2014-01-16 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  15. 2014-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  16. 2014-01-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  17. 2018-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2021-01-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T20:22:25.912259176Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051024164453
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a6901722871637830cf251e4c1de9fbfe24eb670e05daa0b12cbee77fbd163a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-05 a 2021-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-06-23
Definitivo (TPU 246)
2014-01-20
Expedição de documento (TPU 60)
2014-01-20
Definitivo (TPU 246)
2014-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2013-12-04
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-12
Recebimento (TPU 132)
2013-11-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-11-08
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-04
Prescrição (TPU 11878)
2013-10-23
Recebimento (TPU 132)
2013-10-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-12-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2005-11-17T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2006-12-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2007-01-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2007-01-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2007-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2007-01-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2007-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2007-02-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2007-02-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2007-02-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2007-02-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2007-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2007-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2007-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2008-03-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2008-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2008-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2008-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2008-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2009-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2009-03-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2009-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2009-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2009-03-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2009-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2009-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2009-04-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2009-04-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2009-04-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2009-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2009-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2009-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2009-04-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2009-05-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2009-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2009-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2009-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2009-05-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2009-05-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.