Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "antes do trânsito em
julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se
origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou
seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas
cível e penal, nos termos do art. 200 do Código Civil" (AgInt no
REsp 1.548.593/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 16/10/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "antes do trânsito em
julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se
origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou
seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas
cível e penal, nos termos do art. 200 do Código Civil" (AgInt no
REsp 1.548.593/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 16/10/2019).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.