Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ.
ARGUMENTO DE DISTINÇÃO. MORTE DE PRESO POR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
LÍCITA (CASO CONCRETO) E PRISÃO ILEGAL (PARADIGMA). CONHECIMENTO DO
AGRAVO. TESE RECURSAL EFETIVAMENTE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE DE
EFETIVA ATIVIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Alegada de forma adequada e suficiente a distinção entre o caso
concreto e o paradigma invocado pela decisão de inadmissibilidade,
com base na dissimilitude fática entre as situações subjacentes, o
agravo deve ser conhecido.
- No mérito, a jurisprudência está alinhada pela irrelevância da
efetiva possibilidade de desempenho de atividade laboral pela vítima
para fins de definição do termo inicial da pensão por morte, que é
fixado pela data do evento danoso.
- Agravo interno provido em parte, para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ.
ARGUMENTO DE DISTINÇÃO. MORTE DE PRESO POR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
LÍCITA (CASO CONCRETO) E PRISÃO ILEGAL (PARADIGMA). CONHECIMENTO DO
AGRAVO. TESE RECURSAL EFETIVAMENTE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE DE
EFETIVA ATIVIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Alegada de forma adequada e suficiente a distinção entre o caso
concreto e o paradigma invocado pela decisão de inadmissibilidade,
com base na dissimilitude fática entre as situações subjacentes, o
agravo deve ser conhecido.
2. No mérito, a jurisprudência está alinhada pela irrelevância da
efetiva possibilidade de desempenho de atividade laboral pela vítima
para fins de definição do termo inicial da pensão por morte, que é
fixado pela data do evento danoso.
3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.