Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE
ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa
quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao
mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.
- Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec
sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no
Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso
específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode
informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE
ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa
quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao
mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.
2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec
sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no
Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso
específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode
informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.