Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE
PRECEDENTE VINCULANTE. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "descabe
Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela
instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos
Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC/2015" (AgInt
na Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira
Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023). Precedentes.
- Ademais, "o precedente em que se visa afastar a incidência é do
STF (Tema 1.199), não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao
menos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta
interpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)" (AgInt na Rcl n.
46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE
PRECEDENTE VINCULANTE. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "descabe
Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela
instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos
Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC/2015" (AgInt
na Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira
Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023). Precedentes.
2. Ademais, "o precedente em que se visa afastar a incidência é do
STF (Tema 1.199), não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao
menos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta
interpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)" (AgInt na Rcl n.
46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.