Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO RECÍPROCA DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
DECISÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração de
efetivo conflito de jurisdição "é necessário que duas ou mais
autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se
competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito,
ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por
mais de um juiz" (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, rel. Ministro Massami
Uyeda, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2012).
- Caso concreto no qual a parte agravante reconhece a inexistência
de decisões em um mesmo processo, noticiando, ao contrário, a
propositura de duas ações sucessivas, em juízos distintos, inclusive
com diferença na composição do polo passivo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO RECÍPROCA DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
DECISÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração de
efetivo conflito de jurisdição "é necessário que duas ou mais
autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se
competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito,
ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por
mais de um juiz" (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, rel. Ministro Massami
Uyeda, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2012).
2. Caso concreto no qual a parte agravante reconhece a inexistência
de decisões em um mesmo processo, noticiando, ao contrário, a
propositura de duas ações sucessivas, em juízos distintos, inclusive
com diferença na composição do polo passivo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.