Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE
TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim,
hipóteses fáticas diversas.
- Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a
autorizar a imposição de multa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE
TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim,
hipóteses fáticas diversas.
2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a
autorizar a imposição de multa.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.