STJ — 2593050

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3431325c0666d7c7aa0f9ed23ef2fa776f391f3950bb50a42ae484fb10077d6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHER EM PARTE DO RECURO ESPECIA E, NESTA EXTENSÃO, NEGARR-LHE PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial de condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), praticado contra uma menor de 12 anos. O agravante, motorista de transporte escolar, foi condenado inicialmente a 15 anos de reclusão, reduzida para 13 anos e 6 meses em apelação.
  2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se houve deficiência na defesa técnica que justifique a nulidade do processo; (ii) verificar se os depoimentos da vítima apresentam inconsistências capazes de abalar a condenação; (iii) definir se houve aplicação indevida da agravante de autoridade do art. 226, II, do CP; e (iv) estabelecer se houve bis in idem na dosimetria da pena.
  3. A fundamentação para o não reconhecimento da ausência de defesa técnica baseou-se na constatação de que a defesa foi efetiva e eficiente, ainda que ineficaz quanto ao resultado, considerando legítimas as estratégias adotadas, sem omissões prejudiciais. O Tribunal destacou a coerência dos depoimentos da vítima, confirmados em nova ouvida, e a ausência de falhas substanciais que configurassem nulidade processual. A inversão do julgado exigiria reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ
  4. A vítima confirmou seu depoimento em audiência de justificação criminal, mantendo a coerência com as declarações anteriores. A parte recorrente não impugnou adequadamente essa fundamentação, e a tentativa de questionar inconsistências foi rejeitada, reforçando a credibilidade da vítima. Aplicam-se as Súmulas 283 e 284/STF.
  5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
  6. O Tribunal concluiu que a ausência de assistente técnico não causou prejuízo ao réu, pois o laudo pericial foi robusto e compatível com abuso sexual. Os depoimentos da vítima, com variações naturais, foram considerados coerentes com as demais provas, e a revisão do julgado demandaria reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.
  7. Não há bis in idem entre a majorante do art. 226, II, do Código Penal, as circunstâncias e consequências do crime que elevaram a pena-base. A majorante trata do abuso da autoridade do réu sobre a vítima, as circunstâncias referem-se à confiança da mãe e à vulnerabilidade da ofendida, e as consequências consideram o impacto psicológico duradouro, todos elementos distintos que justificam o aumento da pena.
  8. A correlação entre o dever de vigilância, a autoridade do garantidor e a aplicação dos arts. 217-A e 226, II, do Código Penal, no caso de um motorista de van que comete o crime de estupro de vulnerável, impõe maior reprovação, pois o motorista, ao transportar crianças e adolescentes, assume o papel de garantidor de sua segurança e integridade.
  9. O art. 226, II, do Código Penal, que prevê o aumento de pena para crimes sexuais cometidos por quem detém autoridade sobre a vítima, abrange o motorista de van escolar, que exerce especial dever de vigilância e proteção, sobretudo em relação a menores de idade, agravando o desvalor da conduta quando tal relação de confiança é rompida.
  10. Tese fixada: O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas.
  11. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHER EM PARTE DO RECURO ESPECIA E, NESTA EXTENSÃO, NEGARR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial de condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), praticado contra uma menor de 12 anos. O agravante, motorista de transporte escolar, foi condenado inicialmente a 15 anos de reclusão, reduzida para 13 anos e 6 meses em apelação. 2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se houve deficiência na defesa técnica que justifique a nulidade do processo; (ii) verificar se os depoimentos da vítima apresentam inconsistências capazes de abalar a condenação; (iii) definir se houve aplicação indevida da agravante de autoridade do art. 226, II, do CP; e (iv) estabelecer se houve bis in idem na dosimetria da pena. 3. A fundamentação para o não reconhecimento da ausência de defesa técnica baseou-se na constatação de que a defesa foi efetiva e eficiente, ainda que ineficaz quanto ao resultado, considerando legítimas as estratégias adotadas, sem omissões prejudiciais. O Tribunal destacou a coerência dos depoimentos da vítima, confirmados em nova ouvida, e a ausência de falhas substanciais que configurassem nulidade processual. A inversão do julgado exigiria reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ 4. A vítima confirmou seu depoimento em audiência de justificação criminal, mantendo a coerência com as declarações anteriores. A parte recorrente não impugnou adequadamente essa fundamentação, e a tentativa de questionar inconsistências foi rejeitada, reforçando a credibilidade da vítima. Aplicam-se as Súmulas 283 e 284/STF. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. 6. O Tribunal concluiu que a ausência de assistente técnico não causou prejuízo ao réu, pois o laudo pericial foi robusto e compatível com abuso sexual. Os depoimentos da vítima, com variações naturais, foram considerados coerentes com as demais provas, e a revisão do julgado demandaria reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Não há bis in idem entre a majorante do art. 226, II, do Código Penal, as circunstâncias e consequências do crime que elevaram a pena-base. A majorante trata do abuso da autoridade do réu sobre a vítima, as circunstâncias referem-se à confiança da mãe e à vulnerabilidade da ofendida, e as consequências consideram o impacto psicológico duradouro, todos elementos distintos que justificam o aumento da pena. 8. A correlação entre o dever de vigilância, a autoridade do garantidor e a aplicação dos arts. 217-A e 226, II, do Código Penal, no caso de um motorista de van que comete o crime de estupro de vulnerável, impõe maior reprovação, pois o motorista, ao transportar crianças e adolescentes, assume o papel de garantidor de sua segurança e integridade. 9. O art. 226, II, do Código Penal, que prevê o aumento de pena para crimes sexuais cometidos por quem detém autoridade sobre a vítima, abrange o motorista de van escolar, que exerce especial dever de vigilância e proteção, sobretudo em relação a menores de idade, agravando o desvalor da conduta quando tal relação de confiança é rompida. 10. Tese fixada: O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas. 11. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no HC 876650>>-CE, <<HC 483102>>-SP (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULAS 283 E 284/STF) STJ - <<AgRg no REsp 1923283>>-PR (CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CAUSA DE AUMENTO DA PENA - AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA) STJ - <<AgRg no AREsp 1011744>>-GO, <<HC 538631>>-RJ (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CAUSA DE AUMENTO - MOTORISTA DE VAN ESCOLAR - POSIÇÃO DE GARANTE CONTRATUAL) STJ - <<AgRg no HC 567406>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.