Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de
maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para
garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial
lesivo da substância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando
não cabíveis medidas alternativas.
4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva
sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.
5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente
indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. ORDEM CONCEDIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA "SKUNK". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO
DA PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS PARA RESPONDER EM LIBERDADE.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de
maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para
garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial
lesivo da substância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando
não cabíveis medidas alternativas.
4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva
sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.
5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente
indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. ORDEM CONCEDIDA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.