Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues
Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a
saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão
preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as
peculiaridades do caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência
de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de
reiteração criminosa.
4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração
raspada justificam a necessidade de segregação cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da
gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues
Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a
saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão
preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as
peculiaridades do caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência
de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de
reiteração criminosa.
4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração
raspada justificam a necessidade de segregação cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da
gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.