Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
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5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação de domicílio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Perturbação da tranquilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-16 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-12-03 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-12-06 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-12-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-01-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-04-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-07-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-10-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-01-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-02-02 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-02-02 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-02-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-02-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-08 a 2023-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-02-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-02-02
- Medida protetiva (TPU 11426)
- 2023-01-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-07
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-06
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.