TJAC — 00095147420118010070

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: 1º Juizado Especial CivelGrau: JEData Ajuizamento: 2012-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a304d0b30b2bd19990b63f015248ea694e8ced04f5db436eb7c56228e89d31e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-14 a 2015-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-26
Definitivo (TPU 246)
2012-06-14
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2012-06-14
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-26T07:47:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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