STJ — 1871692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce656ee2e472b703165e6d7aca08c1448279a1a3a8f8b87fd8b878e688a55b56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INSUMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, por sua leitura e análise, manteve a referida isenção do tributo ao argumento de que, de acordo com o laudo pericial constante dos autos, quase a totalidade da energia elétrica comprada pela parte recorrida foi consumida como insumo na atividade de siderurgia. Nessa senda, qualquer tentativa de desconstituir tais premissas de fato, firmadas na origem, demandaria a análise das provas dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
- Na recente assentada de 16/3/2022, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, concluiu o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), firmando tese no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide.
- No caso dos autos, observa-se que a verba honorária arbitrada na instância de piso, e mantida no Tribunal local, observou fielmente as balizas do § 3º do artigo 85 do CPC/2015, como preconizado no precedente repetitivo mencionado em epígrafe, e foi fixada no percentual mínimo em cada uma das faixas previstas para a evolução dos valores envolvidos no litígio, razão pela qual não prospera a pretensão de redução dos honorários advocatícios.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996 ***** LKANDIR-96 LEI KANDIR ART:00003 INC:00003 ART:00020 ART:00033 INC:00002 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art3
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2460770 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA