Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. LEI
COMPLEMENTAR 87/1996 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 122/2006.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
MAJORAÇÃO DO TRIBUTO. TEMA 346 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STF, ao analisar o Tema 346, fixou a seguinte tese: "(i) Não
viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e
XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a
compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso
e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme
o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade
nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram
tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data
de início da compensação de crédito tributário". Assim, a alteração
do termo inicial para creditamento do ICMS, previsto na Lei
Complementar 122/2006, não fere o princípio da anterioridade ou
não-surpresa porque houve mera modificação do prazo para usufruir o
benefício fiscal, razão pela qual inexiste direito líquido e certo
alegado .
- Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. LEI
COMPLEMENTAR 87/1996 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 122/2006.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
MAJORAÇÃO DO TRIBUTO. TEMA 346 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. O STF, ao analisar o Tema 346, fixou a seguinte tese: "(i) Não
viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e
XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a
compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso
e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme
o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade
nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram
tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data
de início da compensação de crédito tributário". Assim, a alteração
do termo inicial para creditamento do ICMS, previsto na Lei
Complementar 122/2006, não fere o princípio da anterioridade ou
não-surpresa porque houve mera modificação do prazo para usufruir o
benefício fiscal, razão pela qual inexiste direito líquido e certo
alegado .
2. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DO
TRIBUTO)
STJ - <<RMS 32387>>-SC, <<RMS 20491>>-RJ, <<REsp 1105151>>-SP,
<<RMS 20454>>-RJ
STF - [[RE 601967]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 346)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00150 INC:00003 LET:C ART:00155 PAR:00002
INC:00001 INC:00012 LET:C
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
***** LKANDIR-96 LEI KANDIR
ART:00020 ART:00033
(ART. 33, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 122/2006)
- LEG:FED LCP:000122 ANO:2006
ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.