STJ — 772526

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-16Data da publicação: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888091
Número de registro na fonte
202202990831
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 772526 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc. SHA-256 do comentário: 352f71a2583aa5d9f4358dccf0744acbffb3c9ccd125dadca0ddc72b2be0e7c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos valores fixados a título de danos morais e estéticos apenas quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto, considerando as peculiaridades fáticas delineadas na origem, designadamente a gravidade do evento e a capacidade econômica das partes. 2. O valor fixado a título de danos estéticos foi fundamentado em prova pericial e fotografias que atestaram a existência de cicatrizes discretas e de pequeno tamanho. A revisão do valor, que não se revela irrisório nem exorbitante, também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A fixação de pensão vitalícia violaria o princípio da congruência, pois o autor delimitou expressamente o pedido de pensionamento até os 25 anos de idade na petição inicial. O Tribunal de origem agiu em estrita observância ao limite do pedido formulado. 4. O pedido de lucros cessantes foi indeferido pelo Tribunal de origem, que entendeu que o autor não comprovou prejuízos materiais diretos além daqueles já abarcados pela pensão por dependência econômica, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto à análise das provas de prejuízo efetivo. 5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, fixada em 70% para o recorrido e 30% para o recorrente, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório para aferir a expressão econômica de cada pedido em relação ao todo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950629, publicado pelo tribunal em 11 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade · A fundamentação do REsp 2.190.057, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: proporcionalidade, razoabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 753b1eb77b3ffd032f3901351523dce11000c8eba0ffbaebdbf858083d3a4c27
  • Registro documental: add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição.

III. Razões de decidir

3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição. III. Razões de decidir 3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.