Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
94fc42ba1b41bc6f0be3b6bb17ad0373f6d2dda7363b2300a6df07ce5d2a5e68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e - Registro documental:
94fc42ba1b41bc6f0be3b6bb17ad0373f6d2dda7363b2300a6df07ce5d2a5e68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-08 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-04-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-04-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-05 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-05-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-05-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-24T07:12:20.542000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150408193045
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 94fc42ba1b41bc6f0be3b6bb17ad0373f6d2dda7363b2300a6df07ce5d2a5e68
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-08 a 2015-05-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-05-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-05-11
- Confirmada (TPU 12266)
- 2015-05-05
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-08
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50017657820154047005 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Federal de Cascavel”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
94fc42ba1b41bc6f0be3b6bb17ad0373f6d2dda7363b2300a6df07ce5d2a5e68. SHA-256 do comentário:49f3dda13da6eb29ede3a988a0ca22bce2830ffaa84cd4e2a6461fbca1c0551e.