STJ — 849944

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5ba2e4c96b2809b1c11db1e1c3ab3d9e2d0d22862998e6e3c3296a2005a190e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888549
Número de registro na fonte
202303085279
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f5ba2e4c96b2809b1c11db1e1c3ab3d9e2d0d22862998e6e3c3296a2005a190e
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a valoração negativa da culpabilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve implicar a redução proporcional da pena-base. 4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a redução é necessária devido ao decote da culpabilidade. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA BASILAR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a valoração negativa da culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve implicar a redução proporcional da pena-base. 4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a redução é necessária devido ao decote da culpabilidade. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.