Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena
aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de
origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a
natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a
valoração negativa da culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve
ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância
judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve
implicar a redução proporcional da pena-base.
4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida
justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a
redução é necessária devido ao decote da culpabilidade.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO
DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA BASILAR. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena
aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de
origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a
natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a
valoração negativa da culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve
ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância
judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve
implicar a redução proporcional da pena-base.
4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida
justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a
redução é necessária devido ao decote da culpabilidade.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.