Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000128320175030139

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e39dc73b34b395039a2e9fe5b8c7abb5e48b784671b4ef9a882cddf383a5a26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000128320175030139 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e39dc73b34b395039a2e9fe5b8c7abb5e48b784671b4ef9a882cddf383a5a26. SHA-256 do comentário: 5190b0d90d5e5217a7408e0759c99aa4bfbc13ef22c2ae8c88ab378156a8112d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 9e39dc73b34b395039a2e9fe5b8c7abb5e48b784671b4ef9a882cddf383a5a26
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-07-24 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2017-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2017-08-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2017-08-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-08-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2018-02-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2018-03-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2018-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2018-03-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2018-03-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2018-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2018-06-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2018-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2018-07-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2018-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2019-03-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:55.551883819Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-07-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9e39dc73b34b395039a2e9fe5b8c7abb5e48b784671b4ef9a882cddf383a5a26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-24 a 2019-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-28
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-28
Definitivo (TPU 246)
2018-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-03-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-01
Petição (TPU 85)
2018-02-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2017-08-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2017-08-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2018-03-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2018-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2018-06-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2018-07-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2017-07-24T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  10. 2017-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-08-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2018-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2018-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2018-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2019-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2019-03-28T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.