Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TEMA REPETITIVO
N. 1106. PENA DE RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO
AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PASSÍVEL
DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/4/2022,
ao apreciar o REsp n. 1.918.287/MG, sob a sistemática dos recursos
repetitivos, aprovou a tese do Tema n. 1106.
- Entretanto, Como já firmado em diversos julgamentos desta Corte
Superior, somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda
de bens) e a mult a se coadunam com os regimes semiaberto e fechado
(AgRg no AREsp n. 1.480.989/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019).
- No caso dos autos, verifica-se a possibilidade de cumprimento
simultâneo da medida restritiva de direito consistente em prestação
pecuniária, mesmo diante de novo decreto condenatório à reprimenda
de reclusão no regime semiaberto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TEMA REPETITIVO
N. 1106. PENA DE RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO
AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PASSÍVEL
DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/4/2022,
ao apreciar o REsp n. 1.918.287/MG, sob a sistemática dos recursos
repetitivos, aprovou a tese do Tema n. 1106.
2. Entretanto, Como já firmado em diversos julgamentos desta Corte
Superior, somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda
de bens) e a mult a se coadunam com os regimes semiaberto e fechado
(AgRg no AREsp n. 1.480.989/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019).
3. No caso dos autos, verifica-se a possibilidade de cumprimento
simultâneo da medida restritiva de direito consistente em prestação
pecuniária, mesmo diante de novo decreto condenatório à reprimenda
de reclusão no regime semiaberto.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.