Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000133720135030033

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89b5b588e6318ee3d4d56e8c0da8614cef5aacaf1d6836e4039a9478e4d7a261

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 89b5b588e6318ee3d4d56e8c0da8614cef5aacaf1d6836e4039a9478e4d7a261
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2013-10-17 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2013-10-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2013-10-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2014-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2014-04-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-04-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2014-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2014-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-05-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2014-05-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2014-06-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2014-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2014-06-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2014-06-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2014-06-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-10-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:24:35.131720749Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 89b5b588e6318ee3d4d56e8c0da8614cef5aacaf1d6836e4039a9478e4d7a261

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-04 a 2014-06-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-18
Recebimento (TPU 977)
2014-06-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-10
Petição (TPU 85)
2014-06-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-28
Petição (TPU 85)
2014-04-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-04-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-10-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2013-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-07-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2013-08-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2013-09-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2013-10-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-08-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-10-17T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  33. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  37. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.