Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. PODERES E
COMPETÊNCIA. ANAC. AEROPORTO DE CONGONHAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PANTANAL LINHAS AÉREAS. SLOTS E
HOTRANS (HORÁRIOS DE TRANSPORTE). REALOCAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
ATIVOS DE EMPRESA AÉREA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste o vício de fundamentação acerca da validade dos atos
administrativos da agência reguladora. Acórdão que afirma, apenas, a
necessidade de observação do princípio da preservação da empresa.
- Ante a especialidade da matéria e seus efeitos sistêmicos na
economia de todo o País, o Poder Judiciário não pode se imiscuir na
atividade administrativa a ponto de impor a observação absoluta do
princípio da preservação da empresa, mesmo em prejuízos à
concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido. A
travestida incorporação de ativos sob gestão da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), como slots e hotrans, ao patrimônio da empresa
aérea impede que a agência reguladora desempenhe com plenitude sua
competência específica. Hipótese em que, ausente a verificação de
vícios objetivos na decisão administrativa, deve-se preservar o ato
administrativo.
- Recurso especial provido em parte para permitir à ANAC a
redistribuição dos slots, hotrans e demais ativos concedidos
disputados, nos limites de sua atribuição administrativa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. PODERES E
COMPETÊNCIA. ANAC. AEROPORTO DE CONGONHAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PANTANAL LINHAS AÉREAS. SLOTS E
HOTRANS (HORÁRIOS DE TRANSPORTE). REALOCAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
ATIVOS DE EMPRESA AÉREA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste o vício de fundamentação acerca da validade dos atos
administrativos da agência reguladora. Acórdão que afirma, apenas, a
necessidade de observação do princípio da preservação da empresa.
2. Ante a especialidade da matéria e seus efeitos sistêmicos na
economia de todo o País, o Poder Judiciário não pode se imiscuir na
atividade administrativa a ponto de impor a observação absoluta do
princípio da preservação da empresa, mesmo em prejuízos à
concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido. A
travestida incorporação de ativos sob gestão da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), como slots e hotrans, ao patrimônio da empresa
aérea impede que a agência reguladora desempenhe com plenitude sua
competência específica. Hipótese em que, ausente a verificação de
vícios objetivos na decisão administrativa, deve-se preservar o ato
administrativo.
3. Recurso especial provido em parte para permitir à ANAC a
redistribuição dos slots, hotrans e demais ativos concedidos
disputados, nos limites de sua atribuição administrativa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANAC - PODERES E COMPETÊNCIA - ALOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA POUSOS E
DECOLAGENS - PODER JUDICIÁRIO)
STJ - <<AgRg na SLS 1161>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES
ART:00027
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.